Como funciona a escritura e o registro do imóvel?
O registro do imóvel e a escritura são dois documentos de grande importância em uma transição imobiliária!
Veja como funciona!
A escritura:
A escritura tem por função formalizar a negociação do imóvel. Ela valida o acordo entre as partes e contém informações sobre a negociação como a forma de pagamento, se haverá permuta, os valores negociados e as informações do vendedor e comprador.
Quando o imóvel é comprado a vista, é necessário que a escritura seja feita em um tabelionato de notas e lavrada por um tabelião oficial.
Porém quando a negociação envolve financiamento bancário, o contrato de financiamento já possui a escritura.
O registro do imóvel:
Após a escritura assinada pelo comprador e vendedor, torna-se necessário encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis, onde será registrada a negociação, tornando efetivamente o imóvel como patrimônio da parte compradora.
Este registro da negociação será indexado à matrícula do imóvel. Um documento armazenado no próprio Cartório de Registro de Imóveis que contém todo o histórico prévio do bem.
Portanto, na ordem da negociação, a escritura é elaborada e lavrada com os registros do negócio. Porém, apenas o registro da escritura em um cartório de Registro de Imóveis torna o imóvel legalmente do comprador.
Com a Imobiliária Exata, você recebe acompanhamento durante todo o processo de compra do seu imóvel. Recebendo assessoria especializada com corretores altamente capacitados.
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Quando o imóvel é comprado a vista, é necessário que a escritura seja feita em um tabelionato de notas e lavrada por um tabelião oficial.
Porém quando a negociação envolve financiamento bancário, o contrato de financiamento já possui a escritura.
O registro do imóvel:
Após a escritura assinada pelo comprador e vendedor, torna-se necessário encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis, onde será registrada a negociação, tornando efetivamente o imóvel como patrimônio da parte compradora.
Este registro da negociação será indexado à matrícula do imóvel. Um documento armazenado no próprio Cartório de Registro de Imóveis que contém todo o histórico prévio do bem.
Portanto, na ordem da negociação, a escritura é elaborada e lavrada com os registros do negócio. Porém, apenas o registro da escritura em um cartório de Registro de Imóveis torna o imóvel legalmente do comprador.
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