Já iniciou o prazo para entregar a sua declaração de imposto de renda.
A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.
Conheça as regras:
- Período de entrega: De 1º de março a 30 de abril de 2021.
Quem deve declarar?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Para quem adquiriu um imovel em 2020:
Para quem adquiriu um imóvel em 2020, deve declarar o imposto de renda a pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Confira as datas das restituições:
- 1º lote em 31 de maio de 2021
- 2º lote, em 30 de junho de 2021
- 3º lote, em 30 de julho de 2021
- 4º lote, em 31 de agosto de 2021
- 5º lote, em 30 de setembro de 2021.
*Veja completo no site da Receita Federal.
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A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.
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- Período de entrega: De 1º de março a 30 de abril de 2021.
Quem deve declarar?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Para quem adquiriu um imovel em 2020:
Para quem adquiriu um imóvel em 2020, deve declarar o imposto de renda a pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Confira as datas das restituições:
- 1º lote em 31 de maio de 2021
- 2º lote, em 30 de junho de 2021
- 3º lote, em 30 de julho de 2021
- 4º lote, em 31 de agosto de 2021
- 5º lote, em 30 de setembro de 2021.
*Veja completo no site da Receita Federal.